Omissões e divergências são erros que podem levar à malha fina.
Prazo
para entrega da declaração termina no dia 29 de abril.
O prazo para entrega da declaração termina
no próximo dia 29 de abril. Para não cair na malha fina e evitar dor de cabeça
é importante que o contribuinte tome alguns cuidados na hora do preenchimento e
não se esquecer de informar todos os rendimentos recebidos no ano e bens em seu
nome.
Segundo Ana Cláudia Utumi,
sócia da TozziniFreire Advogados, os "esquecimentos" mais comuns
costumam ser os referentes a rendimentos recebidos. "Pessoas que têm mais
de uma fonte de renda não podem deixar de declarar nenhuma delas, por menor que
seja o valor, já que esse esquecimento pode ser interpretado como sonegação
fiscal", explica.
A especialista alerta ainda
sobre os limites mínimos para a inclusão de bens e direitos na declaração:
conta-corrente, poupança e aplicações financeiras com valores a partir de R$
140; ações de empresas a partir de R$ 1 mil; imóveis, veículos automotores,
embarcações, aeronaves, independentemente do valor; e bens móveis ou direitos
de valor superior a R$ 5 mil.
Omissões de rendimentos, números errados e divergências em valores
de despesas informadas costumam ser os erros mais comuns entre as declarações
retidas na malha fina da Receita.
Veja abaixo o que o contribuinte não deve esquecer ou errar ao
fazer a declaração:
1 - Todos os rendimentos
Não deixe de informar todos os rendimentos recebidos, por menor
que seja o valor;
2 - Previdência Privada
Não esqueça de lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os
rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não
optantes pela plano regressivo de tributação;
3 - Rendas de aposentados e pensionistas
Não esqueça de informar, no caso de contribuintes com mais de 65
anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente
deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em
conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o
valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
4 - Pensão alimentícia
Não esqueça de lançar a pensão alimentícia recebida como
rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
5 - Informações precisas
Cuidado para não lançar valores na ficha de rendimentos
tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento das
fontes pagadoras;
6 - Ganhos de capital
Não deixe de preencher a ficha de ganhos de capital no caso de
venda de bens e direitos;
7 - Ganhos na bolsa
Não deixe de declarar ganhos de renda variável caso tenha feito
operações na bolsa de valores;
8 - Bens e patrimônio
Não esqueça de declarar todos os bens e direitos, respeitando os
seguintes limites: conta-corrente, poupança e aplicações financeiras, com saldo
acima de R$ 140; ações de empresas, a partir de R$ 1 mil; imóveis, veículos
automotores, embarcações, aeronaves, independentemente do valor; outros bens
móveis e direitos avaliados a partir de R$ 5 mil.
9 - Rendimentos de dependentes
Não esqueça de relacionar os rendimentos e bens de todos os
dependentes de sua declaração;
10 - Aluguéis
Não esqueça de informar os valores de aluguéis recebidos ou pagos;
11 - Reforma de imóveis
Reformas e despesas com construções devem ser informadoas, e todos
os gastos devem ser comprovados com nota fiscal.
12 - Heranças e doações
Contribuintes devem informar bens recebidos por heranças ou
doações na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As doações são
isentas de imposto federal, mas não de tributos estaduais. Já quem faz a doação
deve informá-la em “Doações Efetuadas”.
13 - Crédito da Nota Fiscal
Os contribuintes que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal
devem declarar como rendimento isento e não tributável os valores resgatados
como créditos ou prêmios no programa Nota Fiscal. http://www.fazenda.df.gov.br/
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