Som alto, festa na piscina, cachorros latindo... Já imaginou um condomínio com bagunça e briga entre vizinhos? Essa situação é cada vez mais comum e o síndico sempre precisa conciliar a confusão. Mas como? 
O advogado Aldo Júnior, conhecido como Dr. Condomínio, especialista em administração condominial, explica que o artigo 1336 do Código Civil, ao descrever os deveres dos condôminos, diz que “é dever não utilizar as partes do condomínio (privada e comum) de maneira que possa prejudicar o sossego, a salubridade e segurança dos demais”. 
“O morador precisa ter o mínimo de bom senso nessas horas. Afinal, moramos todos em conjunto. Temos que preservar a política da boa vizinhança”, explica o especialista. 
Júnior informa também que no artigo 1348, que trata das competências do síndico, é esclarecido que a ele compete fazer cumprir a Convenção, Regimento e deliberações de assembleias, sem mencionar a legislação. “O que pode e o que não pode está escrito detalhadamente no Regimento Interno do condomínio. É como se fosse a Constituição do prédio”, conta. 
Se os problemas permanecerem, o artigo 1348 do Código Civil diz que, após notificações, o síndico pode convocar uma assembleia específica, para que assim aplique uma multa. Isso se não houver já na Convenção previsão para o síndico aplicar tal penalidade, pois é certo que também é a função do síndico cobrar os condôminos os rateios não pagos e multas. 
“Devemos viver em harmonia e cada um respeitando o espaço do outro e o sossego. Assim temos um condomínio sem brigas e com mais qualidade de vida”, ressalta Aldo Júnior.