Para deferir a sentença, o juiz classificou que "pouca ou muita quantidade" de molho e cobertura "não corporifica interesse processual"O juiz Gustavo Dall'Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, negou uma ação movida contra uma empresa do ramo de alimentação que pedia indenização no valor de R$ 2 milhões por danos morais. O motivo, de acordo com o portal G1, é a falta de molho de tomate e "quantidade ínfima de calabresa e muçarela" nas pizzas prontas. No entanto, ainda cabe recurso.
Para deferir a sentença, o juiz classificou que "pouca ou muita quantidade" de molho e cobertura "não corporifica interesse processual", por isso, não faz jus "à necessidade de socorrer-se do Poder Judiciário". 
Além disso, destaca a reportagem, Dall'Olio sugeriu que fossem procurados outros órgãos competentes. O magistrado ainda negou a gratuitade do pagamento da requerente ao advogado, pois, como consta no processo, o próprio advogado enviou e-mails à empresa registrando queixa quanto a quantidade de molho, queijo e calabresa na pizza.