Mesmo com o direito de dirigir suspenso, o motorista conduzia carro no nome de terceiro 
 Na tarde desta quarta-feira (21/12), em mais uma Operação Cartas Marcadas, o Detran flagrou um condutor dirigindo com o direito de dirigir suspenso. O motorista também já havia acumulado sete infrações por conduzir veículo após a ingestão de bebida alcoólica. Circunstância que o qualifica como um infrator contumaz.
 Ele estava sendo monitorado pelo Detran e foi abordado por volta das 16h40 na Praça do DI, em Taguatinga, e estava dirigindo um veículo no nome de outra pessoa. Ao ser abordado, os agentes constataram que o condutor estava com o direito de dirigir suspenso. O veículo foi recolhido ao depósito Taguatinga.
 Cartas Marcadas
A operação Cartas Marcadas tem o objetivo de retirar de circulação os maiores infratores do Distrito Federal, que colocam em risco a segurança dos demais usuários das vias.  Segundo um levantamento da Diretoria de Policiamento e Fiscalização do Detran, aproximadamente 150 condutores já foram autuados de duas a 14 vezes por alcoolemia. 

 De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir. A reincidência no período de até 12 meses acarreta multa em dobro, ou seja, R$ 5.869,40. Além disso, a recusa à realização de exame que comprove a influência de álcool ou outra substância psicoativa também é considerada infração de trânsito. 
 De janeiro a outubro, foram autuados 12.816 condutores alcoolizados e 2.996 tiveram o direito de dirigir suspenso por um ano. O condutor suspenso que for flagrado dirigindo responde ao processo de cassação de CNH. Nesse caso, só poderá conduzir veículo após dois anos, além de ser obrigatório realizar todo o processo de habilitação novamente.
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