Mais de 45 mil veículos já foram licenciados em 2017
A partir de 1° de setembro o uso do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) de 2017 será obrigatório nas vias do Distrito Federal. Diferente dos anos anteriores, quando a exigência começava no mês de outubro, o Detran-DF seguirá a data definida no calendário de licenciamento estabelecido pela Resolução 110 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
 Com isso, todos os veículos deverão estar licenciados em 1° de setembro, o que possibilita, por exemplo, que os condutores não sejam autuados em outros estados que já estejam cobrando o CRLV de 2017. Atualmente, a frota do Distrito Federal é 1.672.571 veículos. No mês de janeiro 45.937 veículos foram licenciados.
 Licenciamento 2017

Segundo a legislação de trânsito, para obter o CRLV, além do pagamento do IPVA (Secretaria de Fazenda), da taxa de licenciamento anual (Detran) e do DPVAT (Seguradora Líder – Governo Federal), é necessário que o condutor quite os débitos de multas vencidas.
 O proprietário que tiver dívidas relativas a multas de trânsito pode solicitar o parcelamento do débito. Caso não existam outros motivos que impeçam o licenciamento, o CRLV será emitido após a quitação da primeira parcela. Isso garante ao condutor trafegar com o veículo licenciado.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quem conduzir veículo não licenciado, comete infração gravíssima, que resulta em sete pontos na CNH, recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. Mesmo que esteja licenciado, a falta do documento obrigatório também é infração, com penalidade de R$ 88,38, três pontos na CNH e o veículo é retido. 


Assessoria de Comunicação
Departamento de Trânsito do Distrito Federal