O líder do Democratas no Senado Federal, Ronaldo Caiado
(GO), apresentou
três emendas à reforma trabalhista (PLC 38/2017), para
aperfeiçoar o projeto e garantir proteção ao trabalhador e uma relação mais
justa entre empregador e empregado. Os temas das alterações propostas pelo
parlamentar aperfeiçoam as regras que tratam da indenização por dano moral, a
segurança de gestantes e lactantes que atuam com atividade insalubre e o tempo
de intervalo para descanso para trabalhadores com atividades exaustivas. O
texto está em discussão e deve ser votado nesta quarta-feira (28/6) na Comissão
de Constituição e Justiça para depois ser apreciado pelo plenário do Senado.
“O projeto necessita de alterações, fato já reconhecido
oficialmente no relatório do senador Ricardo Ferraço. O Senado é a casa
revisora e como tal não podemos abrir mão dessa
nossa função para nos tornarmos apenas convalidadores da Câmara dos Deputados.
A Câmara decidiu sobre o projeto e cabe a nós, senadores, fazermos os ajustes
que consideramos importantes para aprimorar o texto”, opinou o senador.
Caiado também reafirmou seu posicionamento a favor do fim do
imposto sindical. “Esse ponto não podemos abrir mão. É inadmissível que o fim
do imposto sindical deixe de constar no texto”, pontuou.
Entenda as emendas
Uma das emendas de Caiado trata
do trabalho das gestantes e lactantes em atividades consideradas insalubres. O
texto da reforma as mantém na atividade insalubre e somente as afasta se as
funcionárias apresentarem atestado. A emenda inverte esta sistemática. As
empregadas serão automaticamente afastadas do trabalho, independentemente do
grau de insalubridade. O retorno à atividade laboral somente será possível se a
insalubridade for de grau médio ou mínimo e desde que apresentem atestado
médico que autorize o seu retorno.
Essa mesma emenda suprime o dispositivo que dispensa a autorização
do Ministério Público para trabalho no regime de 12 por36 em atividades
insalubres. Ainda elimina a possibilidade de acordos e convenções coletivas
decidirem sobre a prorrogação de jornada em atividades insalubres, bem como o
enquadramento do grau de insalubridade.
“Garante-se, com isso, a preservação da saúde dos trabalhadores, vez que
a proteção à saúde deve estar indiscutivelmente tutelada”, justifica Caiado em
sua emenda. Segundo o parlamentar, o grau de insalubridade e prorrogação de jornada
nesse tipo de atividade não podem estar sujeitos a negociação.
Em outra proposta, o senador goiano aperfeiçoa as regras de pagamento
de indenização por dano moral. O projeto atual coloca como critério o valor do
salário do empregado, criando uma diferença de “importância” de um dano sofrido
entre um trabalhador que recebe um salário mínimo e outro com remuneração
superior. Para Caiado, um critério mais justo seria atrelar a indenização ao maior salário constante na folha de pagamento do
empregador da seguinte forma:
• ofensa
de natureza leve, até três vezes o maior salário constante da folha de
pagamentos do empregador; II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o
maior salário constante da folha de pagamentos do empregador; III – ofensa de
natureza grave, até dez vezes o maior salário constante da folha de pagamentos
do empregador; IV – ofensa de natureza gravíssima, até vinte vezes o maior
salário constante da folha de pagamentos do empregador. Caso o ofendido o empregador, a indenização será fixada com
observância dos mesmos parâmetros estabelecidos para o empregado, mas tomando
por base o salário contratual do ofensor.
“Quando se pleiteia o pagamento de uma indenização por dano
moral, o que se objetiva é minimizar a dor sentida pelo ofendido e punir o
ofensor, para que tais atitudes não voltem a se repetir. No que toca à ofensa
perpetrada pelo empregado, ao buscar esse equilíbrio, o juiz, ao apreciar o
caso concreto, não pode oferecer uma condenação ínfima à vítima – que lhe cause
ainda mais humilhação e não coíba a atitude do ofensor, como também não pode
estabelecer um valor exorbitante – ao ponto de enriquecer o ofendido ou
inviabilizar as atividades do empregador. Fazer a gradação com base na folha de
pagamentos do empregador é medida mais razoável, que leva em consideração a sua
capacidade econômica, sem fazer a injusta distinção entre os diversos
empregados da empresa”, explica o líder democrata.
Em sua terceira emenda, o senador goiano veda a redução, por
meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, do intervalo intrajornada em
atividades consideradas exaustivas (operadores de máquinas e motoristas, por
exemplo) ou nas que demandem grande esforço físico para o seu desempenho (como
– ilustrativamente – aquelas desenvolvidas por trabalhadores do campo, da
construção civil, carregadores de carga e estivadores). Nesse caso, também, a
intenção é preservar a saúde do trabalhador.
Matéria: Assessoria Liderança Democratas Senado
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