Italo Maciel Magalhães é advogado |
reforma trabalhista.Penso que o dia 11 de julho de 2017 tem grande eco, pelo menos em parte do texto aprovado da reforma trabalhista, da música o bêbado e o equilibrista, tão atual!!!!!
“Caía a tarde feito um viaduto;(...) E um bêbado trajando
luto me lembrou Carlitos;(...)
Chora a nossa pátria, mãe gentil; Choram Marias e Clarices
no solo do Brasil”.
Mas sei que uma dor assim pungente; Não há de ser
inutilmente;
A esperança Dança na corda bamba de sombrinha; E em cada
passo dessa linha; Pode se machucar;
Azar!; A esperança equilibrista; Sabe que o show de todo
artista; Tem que continuar”.
Reforma trabalhista com um
texto de lei que se diz, em muitos pontos, ser apenas uma regulamentação de
peculiaridades que já eram reconhecidos na jurisprudência e na informalidade,
como sendo cotidianos nas relações de trabalho.
No show
da vida, os artistas (trabalhadores), andaram na corda bamba, pois há quem diga
que muitos dos pontos objetos de reforma que prejudicam claramente direitos dos
trabalhadores seriam corrigidos por medidas provisórias, e isso foi objeto de
crença entre os parlamentares que aceitaram açodadamente a reforma.
Aprovada
a alteração da legislação trabalhista, o presidente da Câmara dos Deputados
declarou que não aceitará modificações naquele texto, ainda que por Medida
Provisória, contrariando promessas supostamente feitas. Aí meu amigo, choram
Marias e Clarisses e todo o solo do Brasil.
Vindo
para o escritório ouvi na rádio que toca notícias a pergunta feliz e satisfeita
de um trabalhador ao advogado entrevistado: A contribuição sindical deixará de
ser obrigatória? Como faço para não pagar?
Sou
advogado há 11 anos e tenho defendido diversos sindicatos. Sou profundo
conhecedor do sistema, sabedor das virtudes e das falhas. Mas doce engano dos
trabalhadores que acreditam no ganho que foi a perda da obrigatoriedade do
recolhimento da contribuição sindical.
Realmente
existem sindicatos que não são representativos, mas cabe ao trabalhador, assim
como na política, se organizar para mudar a postura sindical e política dos não
representativos.
O
pensamento de que houve ganho com a extinção da contribuição sindical
obrigatória leva ao sufocamento de outro direito do trabalhador, o seguro
desemprego e o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A contribuição sindical é a principal receita do sistema
sindical, servindo, também, de parcela componente do Fundo de Amparo ao
Trabalhador no que concerne ao quinhão ministerial/governamental, estando
regulamentada na Consolidação das Leis do Trabalho, sujeita aos rigores legais.
É
inegável a natureza tributária da contribuição sindical e que financia o
sistema sindical. A Suprema Corte tem firmado esse entendimento em suas
jurisprudências, apesar de reconhecer o caráter tributário atípico da
contribuição, posto ter o Estado deixado o recolhimento do predito tributo a
cargo das entidades sindicais. (RE 496456 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em
30/06/2009, DJe-157 DIVULG 20-08-2009 PUBLIC 21-08-2009 EMENT VOL-02370-07
PP-01441).
A CLT,
seguindo o ditame legal e dando tratamento tributário a contribuição sindical,
regulamenta nos art.’s 588 e 589 que a Caixa Econômica Federal manterá conta de
arrecadação da contribuição sindical e fará a distribuição dos valores,
inclusive com a destinação da cota parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como
dito alhures, o próprio governo é beneficiário da contribuição sindical e com
os valores arrecadados paga parte do seguro desemprego de muitos trabalhadores
desempregados, além de utilizar os recursos para o FAT na qualificação do
trabalhador.
Vejam
que a comemoração do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é uma
vitória de “Pirro”, já que o trabalhador perderá financiamento do FAT e também
desestabilizará o seguro desemprego, haja vista a falta de destinação dos
recursos sem mencionar a precariedade que causará aos sindicatos sem o
financiamento.
Em
tempos de crise, o governo faz um equivoco ao renunciar a receita vinda da
contribuição sindical, tendo em vista que a grande maioria dos trabalhadores
optará em não mais pagar, ainda que o valor seja tão pequeno, na maioria das
vezes cerca de R$ 10,00 por mês, mas ainda sim acredita-se na vitória.
Há quem
pense que os sindicatos deveriam acabar e que o modelo americano de
sindicalismo livre e plural é o melhor a ser seguido. A história conta que nos
países onde se abriu mão da regulamentação sindical (no caso perda da
arrecadação e pluralismo) o descaminho do direito dos trabalhadores foi visto
muito tardiamente.
Um
exemplo simples da supressão do direito do trabalhador na aprovada legislação é
que ao sindicato cabia o direito de homologação do banco de horas. Nesse
momento o sindicato faz toda a diferença, pois o trabalhador pode confessar ao
seu representante que não é interessante a homologação do banco de horas,
todavia, com a novel legislação, a negociação de horas extras pagas em dinheiro
ou em compensação será feita diretamente entre o patrão e o empregado.
Será se
o país está tão amadurecido a ponto de permitir uma relação tão direta de
negociação sem um intermediador? O trabalhador terá a opção de aceitar ou não
um pedido do patrão de transformação de horas extras em regime de compensação?
Penso
eu que precisamos avançar muito para crescer, e não é com a supressão de
direitos, nem mesmo com a afirmação de que apenas está se retirando pontos da
informalidade para serem regulamentados.
Na
atual crise do país, o Ministério do Trabalho e Emprego perderá uma arrecadação
de aproximadamente R$ 500.000.000,00 que amparava o próprio trabalhador com o
seguro desemprego e precisará realocar dinheiro para cobrir o rombo. Sairá de
onde o dinheiro para isso?
Sem me
esquecer do bêbado e do equilibrista, o traje que lembra Carlitos, aquele que
veste o preto do luto, cabe registrar que muito mais vestirá o luto o direito
brasileiro com a reforma da previdência.
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