Este ano, 365 condutores já foram autuados por obstruir a passagem de
veículos em atendimento de urgência
O condutor deve ficar atento à situação de emergência no trânsito. Ele poderá estar cometendo uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira, caso não perceba os sinais de identificação de veículos em atendimento de urgência.
Essa é a penalidade imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro, ao condutor que deixar de dar passagem às ambulâncias e aos veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização de trânsito e dos precedidos de batedores em serviço de urgência e devidamente identificados.
Segundo dados do Departamento de Trânsito (Detran-DF), somente este ano – de janeiro a agosto – 365 condutores foram autuados por obstruir a passagem de veículos em atendimento de urgência. Um aumento de 29% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram aplicadas 283 multas.
Outra infração grave
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, quando o veículo se aproximar com os dispositivos de emergência acionados, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário.
Além de ser obrigado a facilitar a passagem dos veículos de emergência, o condutor também não pode aproveitar o espaço deixado por eles e seguir logo atrás, sob pena de cometimento de outra infração de trânsito grave, com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
De acordo com orientação do diretor-geral do Detran-DF, Silvain Fonseca, os motoristas devem ficar atentos, procurar andar sempre nas faixas da direita, deixando as da esquerda livre para o pronto atendimento em caso de emergência. “As faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. É importante estarem livres para facilitar o trânsito de viaturas em situações críticas”.
Assessoria de Comunicação
Departamento de Trânsito do Distrito Federal
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