Senador Ronaldo Caiado Democratas-Go
 O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou esta semana ao governador Marconi Perillo (PSDB) pedido de censura prévia ao senador Ronaldo Caiado (Democratas), além da retirada  de suas redes sociais de vídeo postado em 3 de agosto em que faz críticas ao tucano. O desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6º Câmara Cível, manteve o entendimento do juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 13ª Vara Cível e Ambiental, que havia negado o pedido de liminar em ação interposta pelo governador contra o senador.

Na ação, o governador tentou garantir censura prévia ao senador Ronaldo Caiado ao pedir textualmente que “se abstenha de difamar e injuriar o Agravante por qualquer meio de difusão que seja, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Egrégio Tribunal, visto que, atendido seus requisitos, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano de difícil reparação, ao menos até o termo final da presente marcha processual, uma vez que poderá ocasionar dano grave de difícil ou impossível reparação.”

Sobre o vídeo, gravado ao vivo durante um evento da oposição em Formosa, no Entorno de Brasília, o senador lembrou o processo que levou Goiás a perder seu maior patrimônio, a Celg, após um processo de dilapidação da empresa. Segundo disse o democrata na época, o dinheiro da venda estava sendo usado para iludir as pessoas e repetir um velho roteiro para vencer as eleições.

Ao analisar o conteúdo do vídeo, que dura menos de 18 minutos, o desembargador afirmou que os argumentos exibidos pelo governador Marconi Perillo para pedir a retirada do vídeo não foram convincentes.

“(..) os argumentos exibidos pelo recorrente não se apresentam reveladores de fundamentos convincentes e relevantes capazes de evidenciar o perigo da demora, tampouco a  verossimilhança do direito, em uma análise perfunctória, não exauriente, própria deste momento processual, posto que comungo do entendimento expressado pelo magistrado de primeiro grau, no sentido de que não demonstrada, a priori, a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, tampouco a probabilidade do direito, sopesados a liberdade de expressão e o conteúdo veiculado na rede social”, disse na decisão.

Em seu pedido, Marconi Perillo argumentou que se sentiu atacado em sua honra, honestidade e competência pela fala do senador, “causando assim exposição a honra e imagem, com repercussão negativa, tanto em suas vidas pessoal como, e principalmente, na vida política (ressalte-se que por ser Governador do Estado de Goiás, necessita da confiança e da credibilidade do seu povo para exercício de sua função).”

Fonte: Assessoria Liderança Democratas Senado
Foto: Sidney Lins Jr