O Projeto de Lei 216/19 regulamenta o funcionamento em todo o território nacional dos chamados food trucks e food bikes – veículos destinados à comercialização de alimentos. O texto altera o Decreto-Lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos. 

O projeto determina que caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir as especificações técnicas (dimensões e características) de food trucks e food bikes usados na venda eventual de gêneros alimentícios, a fim de preservar a segurança no trânsito e a defesa ambiental.
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a reforma previdenciária. Dep. Roberto de Lucena (PV-SP)
Lucena quer retomar a discussão sobre o assunto arquivada no início deste ano
Já a normatização, a fiscalização e o monitoramento dos alimentos comercializados em via pública será feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto define food truck e food bike como veículos que comercializam alimentos de modo estacionário, sem ponto fixo e sem concorrer com o comércio local de forma permanente.

O projeto ainda obriga municípios e o Distrito Federal a elaborar Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), envolvendo energia elétrica, gás e outros produtos químicos.

O autor do projeto, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), explica que o texto foi originalmente apresentado pelo ex-deputado federal Rogerio Rosso (PL 1353/15), mas a proposta acabou arquivada ao fim da legislatura passada. 

Tramitação 
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Natalia Doederlein

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