A partir deste ano, as escolas públicas e privadas do Distrito Federal devem garantir vagas, para o ano letivo subsequente, aos alunos que já estão cursando o ensino na respectiva escola. Isto porque o Projeto de Lei 1.759/2013, de autoria da deputada Celina Leão, foi sancionado na semana passada, pelo governador Rodrigo Rollemberg, e virou lei.
A lei estabelece regras para garantir vagas aos alunos já matriculados nas escolas públicas e privadas. A garantia prevista no projeto diz que o benefício se estende ao turno que o aluno está matriculado. “Meu projeto determina que os alunos já matriculados nas escolas devem ter suas vagas, no próximo ano letivo, garantidas até 31 de dezembro. O objetivo é dar segurança e estabilidade ao futuro da educação de nossas crianças. Este é um direito do aluno e dos pais de manterem os filhos na escola na qual já estudam”, ressalta a parlamentar.
Celina Leão lembra que a Constituição Federal, no Art. 205, diz que ”a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
A deputada justifica seu projeto dizendo que, geralmente, todos os anos, no período de matrículas e rematrículas, algumas escolas particulares fazem certa pressão aos pais e responsáveis pelos alunos que já estudam nestas instituições educacionais para efetuarem as matrículas dos filhos. “O que pode tornar-se um pesadelo para os pais que, devido ao tempo exíguo para a renovação da matrícula, não podem avaliar se manterão os filhos naquela escola ou se vão para uma nova escola”, avalia Celina.
Para tanto, a deputada explica que se busca, ainda, com a nova lei, evitar desgastes e transtornos aos pais e responsáveis e ao mesmo tempo garantir que os alunos terão suas vagas asseguradas para cursarem o ensino no ano letivo seguinte.
Fonte: PRESIDÊNCIA CLDF