O prazo de entrega da declaração de Imposto
de Renda 2016 (ano-base 2015) termina às
23h59min59seg desta sexta-feira, 29 de abril. Portanto, resta apenas alguns
dias para quem pretende declarar dentro da data limite.
Cerca
de 16,3 milhões de pessoas já declararam. A Receita espera receber 28,5 milhões
de declarações, então faltam cerca de 12,2 milhões ainda. Se a declaração for enviada à 0h de 30 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento.Também pode faltar algum documento e não haver tempo suficiente para conseguir obter uma nova via. Organize-se e reúna todos os documentos necessários.
Neste ano, é obrigado a declarar
Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:
§ Recebeu mais de R$
28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por
exemplo); ou
§ Ganhou mais de R$
40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como
indenização trabalhista); ou
§ Teve ganho com
venda de bens (casa, por exemplo); ou
§ Comprou ou vendeu
ações em Bolsas; ou
§ Recebeu mais de R$
140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural
a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou
§ Era dono de bens de
mais de R$ 300 mil; ou
§ Vendeu uma casa e
comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para
enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão
de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O
limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89. O sistema da Receita, no momento do preenchimento da declaração, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar O sistema da Receita Federal, no momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2016, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar.
De maneira geral, quem
tem muitas despesas dedutíveis deve optar pelo modelo completo, que permite um
abatimento maior do IR. Saiba mais:
Modelo simplificado
O modelo simplificado é
a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Nele, você irá
somar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2015, e sobre este
valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto,
limitado a R$ 16.754,34. Este valor é usado para reduzir a base de cálculo do
imposto.
O imposto recolhido no
ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento
obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do
cálculo final do IR a pagar.
O desconto simplificado
pode ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do
número de fontes pagadoras.
Qualquer contribuinte
pode usar o modelo simplificado, inclusive quem pretenda compensar prejuízo de
atividade rural ou imposto pago no exterior.
Modelo completo
§ O modelo completo é
indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de
saúde, educação, dependentes etc. Nele, é necessário informar todos os gastos e
rendimentos ocorridos em 2015.
§ Se a soma total das
suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então
sua melhor opção é fazer a declaração completa.
§ As despesas médicas
podem ser deduzidas integralmente. As despesas com educação têm o limite
individual anual de R$ 3.561,50 e as deduções com dependente estão limitadas a
R$ 2.275,08 por dependente.
§ Lembre-se de
guardar com você todos os comprovantes das despesas dedutíveis listadas. A
Receita Federal tem um prazo de cinco anos para pedir a comprovação destes
valores.
CORREÇÃO: A versão original desta
reportagem informava erradamente que o modelo simplificado é proibido para
contribuinte que pretende compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago
no exterior. Essa restrição não existe mais, qualquer um pode fazer declaração
simplificada. O texto foi corrigido.
0 Comentários