Governador de Brasília assinou decreto que estabelece prazos e preços a serem cobrados por concessão de uso,Após nove anos de busca de definições, o
governo de Brasília fecha as regras para ocupação de área pública nas quadras comerciais da Asa Sul. Com a assinatura do decreto que altera a Lei Complementar 766, de 2008, e regulamenta a Lei dos Puxadinhos, nesta quinta-feira (12), no Palácio do Buriti, os empresários têm condições de adequar os estabelecimentos à norma urbanística e, assim, regularizar a utilização de espaço. A concessão de uso terá validade de 15 anos, prorrogável por igual período.
A regulamentação da lei também estabelece os critérios de fiscalização e cobrança do preço público. Dessa forma, evita-se abusos nos procedimentos. No primeiro ano de validade da norma, não será exigido o valor, desde que sejam atendidas as regras de acessibilidade das calçadas e o cumpridos os prazos. Nos dois anos subsequentes, haverá desconto de 60% e 30%, respectivamente, do montante estipulado pelo uso. Somente em 2020, será cobrado o valor integral da concessão.
O pagamento da taxa pode ser feito em parcela única ou em até seis etapas, desde que a primeira seja quitada no ato de assinatura do contrato de Concessão de Uso. As demais datas também estarão previstas no acordo. O cálculo da quantia a ser desembolsada terá como base apenas o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Exigências para comerciante obter desconto no preço público
Para o desconto de 60% no preço público, o comerciante deve apresentar, até 10 de outubro de 2018, junto à Administração Regional do Plano Piloto, comprovante de que as obras de remanejamento da rede de infraestrutura foram finalizadas no prazo.

Precisa também anexar documentos que demonstrem que as exigências para adequação ao projeto arquitetônico foram atendidas em até 30 dias úteis após serem notificados, além da certificação de que os 40% do valor do preço público foram pagos no período estabelecido em contrato.
Para o segundo ano de cobrança, em que vale o desconto de 30%, os empresários devem apresentar, até 10 de outubro de 2019, o comprovante de pagamento de 70% da taxa, mais documento que comprove que o padrão da ocupação foi mantido em relação ao previsto pelo projeto arquitetônico, e certificado de que as exigências de adequação foram cumpridas no prazo de 30 dias úteis.
Caso os requisitos não sejam atendidos, tanto no primeiro quanto no segundo ano, o comerciante será notificado e deverá pagar o valor integral do valor até 15 de dezembro dos períodos correspondentes.
Quem não se adequar à norma, pagará multa mensal correspondente ao dobro do valor cobrado pela concessão de uso durante o ano. Em caso de reincidência ou extrapolação da área de ocupação permitida, mobiliário e equipamentos serão apreendidos pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis). O não-pagamento da penalidade acarretará juros de mora, correção monetária e inclusão na dívida ativa.