Nem só de romance
vive os namorados. Saiba quais os direitos o casal desfruta em uma união
estável
Assunto jurídico está
longe de ser tema romântico para ser discutido às vésperas do dia dos
namorados. Mudança de estado civil dá arrepio em muitos casais. Às vezes, não
por falta de paixão. É só aquela preguiça da burocracia. Para quem está
curtindo o namoro e só pensa no casamento para o futuro (ou nem está
planejando), saiba que a união estável garante direitos mesmo sem ter o casório
“passado no papel”.
A
especialista em direito civil Luciana
Dias Cruvinel, do escritório Chenut Oliveira Santiago, explica que a união estável é
reconhecida pela Constituição Federal. “Os
companheiros que tenham interesse no reconhecimento de sua União Estável podem,
a qualquer momento, procurar um cartório de notas e registrar uma escritura
pública de união estável. Em tal oportunidade poderão indicar a data de início
da União e sob qual regime de bens pretendem que ela seja regida. Entretanto,
ao contrário do que se tem com o casamento civil, a lei brasileira possibilita
a comprovação de união estável não só por meio de lavratura de escritura
pública. É possível, também, sua comprovação em juízo cabendo ao companheiro
interessado demonstrar a existência de relação afetiva duradoura, pública,
notória e com o objetivo de constituir família. Em tal caso, o reconhecimento
da união estável pode ser realizada a qualquer momento”, pondera.
Tire suas dúvidas
sobre a união estável e descubra quais os direitos que o casal de namorados
pode desfrutar.
Registro
Registre
a relação em um cartório de notas. Assim, vocês obtém uma certidão ou
declaração de união estável. “A
formalização da União Estável por meio de Escritura Pública não é obrigatória,
pois, como dito, é possível o seu reconhecimento judicial posterior.
Entretanto, em caso de desdobramentos judiciais, a formalização prévia exclui
da discussão a fase de comprovação da existência da União, o que pode diminuir,
de maneira considerável, o tempo de trâmite de um eventual processo”, ressalta Luciana Dias Cruvinel.
Importante lembrar que não existe tempo mínimo de relacionamento, nem
necessidade de comprovação de que o casal vive junto para da União Estável em
cartório.
Tipo de relação
O casal que conviva
em união estável (hetero ou homoafetivo) pode requerer o registro, exceto se
existir algum tipo de impedimento legal, como um dos parceiros já ser casado,
parentes de primeiro grau, entre outros casos.
Benefícios
Possibilidade de incluir
o companheiro em planos de saúde e seguros de vida, facilitar a divisão e bens
em caso de rompimento, facilitar o recebimento de pensão por morte, herança e,
por fim, segurança judicial e proteção em âmbito patrimonial.
Curiosidade
De acordo com o Código
Civil, Art. 1.521, não podem casar:
I – os ascendentes
com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em
linha reta;
III – o adotante com
quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais
ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o
filho do adotante;
VI – as pessoas
casadas;
VII – o cônjuge
sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o
seu consorte.
fonte: Press Comunicacao
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