A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve liminar que garante o funcionamento mínimo de 50% da frota do transporte público do DF nesta sexta-feira, 30 de junho, data em que está marcada uma paralisação dos serviços como forma de protesto às reformas trabalhista e previdenciária conduzidas pelo Governo Federal.

A decisão é da juíza de direito substituta Indiara Arruda de Almeida Serra, da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF. Para a juíza, a ação não discute a legalidade do protesto, tampouco impede a adesão pelos associados dos sindicatos, mas busca garantir a prestação de serviços indispensáveis à coletividade.

Na decisão, a juíza menciona, ainda, o artigo 11 da Lei nº 7.783/89, que dispõe: “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.