A mulher havia sido impedida de renovar a carteira de
habilitação por ter se recusado a tirar o véu tradicional da religião. O
diretor-geral do Detran-DF,
Silvain Fonseca, afirma que o caso está em análise
pelo órgão
O hijab é uma vestimenta tradicional da religião muçulmana: resolução proíbe qualquer objeto que cubra as orelhas na foto oficial da CNH |
Uma
muçulmana conseguiu na Justiça o direito de usar o hijab, véu islâmico, na hora
de tirar a foto oficial para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Rihab
Awad Odeh Sad havia sido impedida pelo Departamento de Trânsito do Distrito
Federal (Detran-DF) de renovar o documento por se recusar a tirar a fotografia
sem a vestimenta tradicional da religião dela. Ela entrou na justiça e foi
autorizada pelo 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal a manter
o rito religioso.
Rihab Awad afirmou à Justiça que o ritual determina que as
mulheres não mostrem totalmente a cabeça, sendo obrigatório o uso de um lenço.
O impedimento determinado pelo Detran-DF foi fundamentado na Resolução n° 196
de 2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que traz os requisitos para
a foto do documento de habilitação. De acordo com a norma, é proibido o uso de
bonés, gorros e qualquer outro acessório que cubra as orelhas.
Segundo a decisão da juíza Jeanne Guedes, responsável pelo
processo, o Judiciário não deve adentrar em ritos e crenças religiosas. A
magistrada também levou em consideração que não há dificuldade em identificar a
mulher na foto. Isso porque ela também está de véu nas carteiras de identidade,
de trabalho e no passaporte.
“Deste modo, entendo que não cabe ao Poder
Judiciário adentrar nos ritos e crenças da religião muçulmana para investigar
se a retirada, ainda que breve, do véu característico da religião islâmica,
deve ser tolerada pela. Essa questão deve ficar restrita a sua liberdade
religiosa e ao seu conceito de dignidade pessoal, desde que, claro, não afronte
a ordem pública”, diz trecho da decisão.
Questionado sobre o caso, o diretor-geral do Detran-DF,
Silvain Fonseca, garante que o caso está sendo analisado. "O Detran-DF
trabalha em cima do que diz a lei. A resolução veta o uso de qualquer acessório
que tape as orelhas, mas decisão judicial tem que ser cumprida. O departamento
jurídico do órgão está avaliando o caso", disse.
Discussão
A polêmica
chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde será julgada a proibição do uso
de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça na foto da
carteira de motorista. A Corte determinará se é possível, em nome do direito à
liberdade de crença e religião, excepcionar a obrigação imposta pela norma. O
relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
FONTE;CORREIO BRASILIENSE
FONTE;CORREIO BRASILIENSE
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