CADASTRO PARA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS – 1/2018

Duração: 
Pela internet: de 06/08/2018 às 10h até 10/08/2018, ou até o término das vagas.
Presencialmente: 06 a 10/08/2018 de 9h-12h e de 13h às 16h, ou até o término das vagas.
Fique atento ao site para o término das vagas

Local de inscrição
Inscrições on line: ATENÇÃO, o link só estará disponível neste espaço a partir do dia 6/8/2018 às 10 horas)
Inscrições presenciais: senhas de atendimento serão distribuídas no protocolo do IBRAM localizado na SEPN 511, bloco C.

Número de Vagas:
2.000 para cadastros realizado pela internet e 500 para cadastros realizados presencialmente;

Orientações Gerais:
O procedimento é indicado somente para animais saudáveis, com idade entre 4 meses e 7 anos e com peso maior que 1kg, sendo no máximo 10 animais por pessoa cadastrada e residentes no Distrito Federal.

Documentação Necessária:
Para detalhes da documentação vide Instruções para cadastros realizados pela internet e presencialmente

Envio da Autorização de Castração para os selecionados
Os Termos de Encaminhamentos começarão a ser encaminhados em torno de 15 dias após o término da campanha.

Instruções para cadastros realizados pela internet e presencialmente

1 – Envio de documentos:
Todos os documentos enviados devem ser FOTOS com no máximo 1 MB (megabyte) de tamanho. Não devem ser enviados arquivos PDF ou WORD, pois tais arquivos podem não ser lidos e a pessoa que enviar não será classificada;
Certificar que os documentos enviados estão legíveis. Documentos ilegíveis causarão desclassificação;
Em todos os campos de envios de documentos constam orientações que devem ser lidas com atenção.

2 –  Comprovante de endereço:
Enviar FOTO legível do comprovante de endereço em nome do cadastrado, onde conste CEP e Região Administrativa. O comprovante deve ter sido emitido no máximo há 60 dias. No caso de atendimento presencial basta levar um comprovante de endereço original, não é necessário apresentar cópias.
Antes de enviar a foto, verificar se não cortou parte do comprovante que impeça a leitura do nome, do endereço completo e da data de emissão do comprovante.
Caso não tenha comprovante em nome próprio, o cadastrado pode utilizar um comprovante em nome de terceiro (pai, mãe, cônjuge e etc.) desde que use também documentos que comprovem o parentesco entre o interessado no cadastro e a pessoa cujo nome figura no comprovante de endereço.
Caso precise comprovar parentesco, PRESTE ATENÇÃO ÀS SEGUINTES ORIENTAÇÕES:
a – Se o comprovante estiver em nome do pai ou da mãe, reevie uma foto da sua CNH ou do verso do seu RG. No caso de atendimento presencial o próprio RG ou CNH comprovará parentesco;
b – Se o comprovante estiver em nome do seu marido ou esposa, envie foto da certidão de casamento ou declaração de união estável. No caso de atendimento presencial, apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável originais;
c – Se o comprovante estiver em nome do seu avô ou avó, envie um desses documentos: Certidão de nascimento; CNH ou verso do RG do seu pai ou de sua mãe; ou ainda certidão de casamento dos seus  pais,  onde  apareça  o  nome  do  seu  avô  ou  avó.  No caso de atendimento presencial, apresentar o original de um dos documentos indicados;
d – Se o comprovante estiver em nome do seu filho ou filha, envie uma foto da Certidão de Nascimento, ou da CNH ou do verso do RG do seu filho ou filha, onde apareça oseu nome como pai ou mãe. No caso de atendimento presencial, apresentar o original de um dos documentos indicados;
e – Se a pessoa que consta no comprovante não é nenhum dos casos acima, o seu cadastro SÓ PODERÁ SER REALIZADO PRESENCIALMENTE NO IBRAM. Neste caso, imprima e preencha a declaração de residência no site do Ibram, neste endereço: http://www.ibram.df.gov.br/images/Declaracao_de_residencia.pdf e além dos demais documentos pessoais e de comprovação de endereço, leve ao Ibram esta declaração preenchida e uma cópia da CNH ou RG da pessoa cujo nome aparece no comprovante de endereço.

3 – Indicação dos animais para castração (atenção durante o preenchimento): 
Indique a quantidade e os nomes dos animais para os quais deseja a esterilização.
A soma da quantidade de animais não pode ser maior que 10. Caso o somatório for superior a 10 seu cadastro será reprovado.
DEPOIS DE REALIZADO O CADASTRADO O IBRAM NÃO AUTORIZA A MUDANÇA DE QUANTIDADE OU SEXO DE ANIMAIS.
Todos os campos de números de animais são obrigatórios, se não tiver nenhum animal para indicar de alguma espécie ou sexo, escreva o número 0 (zero).

4 – Seleção da clínica para castração: 
Atualmente, somente uma clínica está credenciada junto ao Ibram para realização de castrações, esta clínica é a Clínica Veterinária “Medicina com Carinho” que se localiza no Gama. Durante o cadastro o interessado deve selecionar a clínica para a realização das castrações para ficar registrada a ciência sobre a localização da referida clínica.

Local de castração
Clínica Medicina com Carinho
Endereço: St. Central Qd 42 Cj A Lote 2 – Gama, Brasília – DF, 72.405-420