Ex senador,Luiz Estevam
Processo envolvia sistema de irrigação em fazenda da família. Para magistrada, provas colhidas não comprovam danos à natureza

A Justiça Federal absolveu Luiz Estevão da acusação de crime ambiental. O ex-senador respondia a uma denúncia de dano a unidades de conservação devido à instalação de um sistema de irrigação em uma fazenda às margens do Rio São Bartolomeu. Em decisão proferida pela juíza federal substituta Pollyanna Martins Alves, o empresário foi considerado inocente.

Obras de captação de água e de engenharia hídrica vinham sendo realizadas na fazenda desde 1987, época em que não existiam agências reguladoras acerca do assunto e, portanto, também não havia normativos claros quanto à construção de barragens e instalação de pivôs.
A propriedade rural era administrada por Lino Martins Pinto, tio de Luiz Estevão e falecido em 2005. Um ano antes da morte de Lino, a fazenda contratou uma empresa e entrou com processo para a regularização dos pivôs, com o objetivo de conseguir a outorga para captação de água e utilização das barragens. Atualmente, os três reservatórios estão regulares.

Falta de provas
A sentença acolheu a justificativa da defesa de que o dano ao meio ambiente somente pode ser causado quando os equipamentos são instalados em área com fauna e flora. A região, no entanto, já era área agricultada e nenhum dos pivôs divide espaço com flora nativa. Laudo da Polícia Civil também comprova que a construção das barragens não compromete a vazão do Rio São Bartolomeu e de seus afluentes.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação sob o argumento de que o ex-senador havia determinado a construção e colocado em funcionamento o pivô mais recente da fazenda. A alegação não foi acolhida pela Justiça, pois o equipamento em questão foi instalado entre 2001 e 2002, quando o tio de Luiz Estevão administrava a propriedade.

Nota informativa da Agência Nacional de Águas (ANA) aponta que Lino Martins iniciou procedimento de regularização do sistema de captação em novembro de 2004, o qual só não foi concluído devido ao falecimento dele. A autarquia responsável por fiscalizar os recursos hídricos não mencionou quaisquer danos da construção das barragens para o sistema de irrigação.

“As provas colhidas não são suficientes à comprovação da autoria e materialidade dos fatos imputados ao réu. O laudo é impreciso em relação ao tempo da construção do pivô central de número oito, atribuído como de responsabilidade do acusado”, ressalta a juíza Pollyanna Martins Alves na sentença.

O laudo apresentado leva em consideração apenas uma medição realizada em 27 de agosto de 2008. “Para caracterizar o comportamento hidrológico de um curso d’água, como o Rio São Bartolomeu, não basta dispor de uma medição de vazão aleatória, mas, sim, de uma série de medições”, reforça a magistrada.