Em relação a CNH-e, o Detran-DF esclarece que as atualizações dos cadastros daqueles
que se interessarem em adquirir a CNH Digital, somente poderão ser feitas pessoalmente nos postos do Detran-DF e do Na Hora, exceto aqueles condutores que possuírem certificação digital, os quais poderão fazer a atualização diretamente no Portal de serviços do Denatran, conforme prevê a Portaria nº 184/2017 do Contran:
Art. 3º Para emissão da CNH-e será necessária a realização de um cadastro específico.
§1º Caso o condutor possua certificado digital, emitido em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, o cadastro poderá ser complementado no Portal de Serviços do DENATRAN, por meio da página eletrônica: https:// portalservicos.denatran. serpro.gov.br.
§2º Caso o condutor não possua certificado digital, deverá dirigir-se ao DETRAN para cadastrar/atualizar seu endereço eletrônico e número de telefone móvel onde será instalado o aplicativo da CNH-e.
Assessoria de Comunicação
Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Departamento de Trânsito do Distrito Federal
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