Condutora não foi informada das infrações dentro do prazo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Por decisão do Juizado Especial da Fazendo Pública do Distrito Federal, oito multas de trânsito enviadas a uma motorista pelo DER foram anuladas. A juíza responsável pelo caso entendeu que, a ação da entidade feriu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por não terem informado a motorista sobre as infrações no prazo de 30 dias após o ocorrido, em março de 2017, e a mesma só  teve conhecimento das infrações em julho do mesmo ano.

Na sentença, a juíza anulou as multas e suspendeu as pontuações que foram atribuídas à carteira nacional de habilitação da motorista. Ela ainda explicou que, “Não é possível concluir que a autora realmente foi notificada acerca das infrações previstas nos autos de infração, de modo que, com base no que prevê o CTB e a Súmula nº 312 do STJ, a nulidade do auto dos autos de infração ora em discussão é medida que se impõe, tendo em vista a ocorrência de vício”. 

Para o advogado responsável pela ação, Max Kolbe, a falta da autuação por parte dos órgãos de trânsito impede que os motoristas autuados possam buscar defesa. “Se não houver notificação em 30 dias, a multa deve ser anulada, assim como a pontuação retirada. É o que diz a legislação e deve ser cumprido”, aponta. E completa ainda que muitos motoristas acabam sendo notificados indevidamente e não contestam por desconhecimento de seus direitos ou mesmo por não conhecerem os procedimentos. 

De acordo com o CTB, no artigo 281, a notificação da autuação deve ser expedida para o condutor em, no máximo, 30 dias. A ausência do documento acarreta em arquivamento da infração.