Uma vitória para o empreendedorismo artesanal! Com a sanção da Lei 15.154/2025, produtores de cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal feitos de forma artesanal passam a ter isenção do registo na Anvisa, tornando o processo de comercialização mais simples e acessível.

🔍 O que muda na prática?

Antes, qualquer cosmético precisava ser registrado na Anvisa, um processo que muitas vezes dificultava a atuação de pequenos produtores. Agora, quem produz artesanalmente poderá comercializar seus produtos seguindo regras mais simplificadas, embora ainda sujeitos a fiscalização sanitária.

⚠️ Importante destacar: a segurança do consumidor continua garantida, já que os produtos seguirão normas sanitárias definidas pela Anvisa, assegurando qualidade e proteção à saúde pública.

💡 Mais espaço para pequenos empreendedores
Artesãs empreendedoras de artesanatos Naturas e vários estilos

Esta nova legislação representa um passo importante para a economia sustentável e criativa, abrindo portas para que artesãos e pequenos empreendedores possam atuar de forma legal e simplificada.

O texto foi relatado no Senado por parlamentares que têm defendido o setor artesanal, reconhecendo a importância económica e social desses profissionais.

🌟 Um impulso à economia local

Com menos burocracia e mais oportunidades, a Lei 15.154/2025 fortalece a economia local, incentiva novos modelos de negócio e valoriza o trabalho manual e criativo de milhares de brasileiros.

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