É o que determina a décima nona lei do senador Cristovam Buarque a entrar em vigor

 Professores terão, a partir de agora, prioridade no recebimento dos valores da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, logo após os contribuintes com mais de 65 anos, que já são beneficiados pelo Estatuto do Idoso. É o que determina a lei nº 13.498/2017 de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) que entra em vigor nesta quinta, dia 26.
A ideia é beneficiar os profissionais que tenham o magistério como a maior fonte de renda. Todo contribuinte que preenche a declaração de IRPF deve informar a profissão e esse dado será usado pela Receita Federal para conceder a segunda prioridade aos professores, depois dos idosos, caso eles tenham direito a receber a restituição.
A expectativa é que a lei possa ser implantada em 2018, na declaração de bens para cálculo do imposto ano base 2017. “Essa é uma medida que não gera ônus para o Estado. A Receita Federal não deverá ter custos extras para implantá-la, apenas deverá reorganizar os procedimentos para devolução do que é de direito do contribuinte, no caso, o professor” explica o senador que sempre defendeu a valorização do magistério.
O projeto de Cristovam foi apresentado no Senado em 2009 e levou dois anos até ser apreciado pelos deputados. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a proposta em agosto deste ano, em caráter terminativo, e ela foi encaminhada para sanção da lei pelo presidente Michel Temer. Essa é a décima nona lei de autoria do senador Cristovam a entrar em vigor.